STJ AREsp 2455585
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NOVA ANÁLISE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo nos arts. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso diante da aplicação da Súmula n. 284 do STF, porquanto não foram indicados os dispositivos legais que teriam sido violados ou os dispositivos legais que teriam sido objeto de dissídio jurisprudencial (fls. 410-411). Nas razões do presente recurso, defendendo a inaplicabilidade do referido óbice sumular, a parte agravante alega que, no recurso especial, foi devidamente demonstrado que fora dada interpretação divergente ao art. 80 do CPC. Requer, assim, a reforma da decisão. Impugnação às fls. 425-430. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NOVA ANÁLISE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno desprovido.