STJ HC 851547
CIVILPENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. RÉU DIRIGIA EM ALTA VELOCIDADE E DE FORMA PERIGOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando ao reconhecimento de nulidade da condenação por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal e veicular sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular é válida quando há fundada suspeita de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito, conforme art. 244 do CPP. 4. No caso, a abordagem foi justificada por atitude suspeita do réu, que dirigia em alta velocidade e de forma perigosa, configurando fundada suspeita. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao exigir elementos objetivos para a configuração de fundada suspeita, não bastando impressões subjetivas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 53-54 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de AGNALDO BARBOSA GREGATTI TACHIKAWA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, na APELAÇÃO CRIMINAL nº 0063078-36.2022.8.16.0014. Consta nos autos que o paciente foi condenado às penas de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 375 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Irresignada, a defesa apelou, tendo a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, dado parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 26): APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA NU- LIDADE DAS PROVAS - ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL - AFASTAMENTO - FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL - VEÍCULO QUE ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, FAZENDO ULTRAPASSAGENS EM ZIGUE-ZAGUE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - DESPROVIDO - QUANTIDADE DA DROGA QUE CONSTITUI FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MODULAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAR A NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E A QUANTIDADE NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - PRECEDENTES - PRETEN- DIDA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - ACOLHIMENTO - OMISSÃO DO JUÍZO A QUO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO BEM - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUE ENSEJA A OBRIGATORIEDADE DA DEVOLUÇÃO DO BEM - TEOR DO ART. 63 DA LEI Nº 11.343/2006 - SENTENÇA PARCIAL- MENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIAL- MENTE PROVIDO. Daí o presente writ, no qual o impetrante alega a ocorrência de constrangimento ilegal em razão da condenação baseada em provas decorrentes da busca pessoal/veicular ilegal, pois desamparada de fundadas suspeitas. Argumenta que "ao realizar a não somente a abordagem do paciente, como também a busca pessoal e a veicular sem diligência prévia e ou demonstração de fundadas suspeitas concretas, mas sim sob o pretexto de existência de elementos meramente subjetivos, agiram em desconformidade com o previsto no artigo 244 do CPP." (fl. 10). É a síntese do necessário. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, decorrente de busca pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, porquanto não houve qualquer diligência prévia à abordagem policial. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus, na forma da seguinte ementa (fl. 53): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. BUSCA VEICULAR. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. PODER DE POLÍCIA. EXISTÊNCIA DE "FUNDADA SUSPEITA" PARA LEGITIMAR A DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. É o relatório. EMENTA PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. RÉU DIRIGIA EM ALTA VELOCIDADE E DE FORMA PERIGOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando ao reconhecimento de nulidade da condenação por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal e veicular sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular é válida quando há fundada suspeita de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito, conforme art. 244 do CPP. 4. No caso, a abordagem foi justificada por atitude suspeita do réu, que dirigia em alta velocidade e de forma perigosa, configurando fundada suspeita. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao exigir elementos objetivos para a configuração de fundada suspeita, não bastando impressões subjetivas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.