STJ AREsp 2319553
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA. 1. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca das manobras de transferência patrimonial e da confusão de patrimônio e de identidade de endereço entre as empresas encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca d o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PERDONARE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude dos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ em relação à matéria fática; (iii) harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça; (iv) ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da justiça gratuita e (v) a gratuidade judiciária não possui efeitos retroativos. Nas presentes razões, as agravantes insistem na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido. Afirmam que não há necessidade de revolvimento das provas, visto que pretendem apenas a sua revaloração jurídica. Insurgem-se contra a desconsideração da personalidade jurídica. Asseveram que mencionaram, nos recursos interpostos anteriormente, precedentes com entendimento contrário ao da decisão agravada. Ao final, requerem o provimento do recurso. Impugnação às fls. 246/263 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA. 1. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca das manobras de transferência patrimonial e da confusão de patrimônio e de identidade de endereço entre as empresas encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca d o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.