Decisão · STJ

STJ REsp 2105256

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET. N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É possível a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO FLAVIO DE CAMARGO contra decisão da minha lavra, que deu provimento ao recurso especial da Autarquia Previdenciária, a fim de possibilitar a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte Autora, em decorrência de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF (fls. 447-450). Defende o agravante que "a autarquia permaneceu silente, deixando de questionar sobre os valores que havia pago a título de auxílio-acidente, por força de decisão judicial que determinou o seu restabelecimento, e desse modo, referida cobrança é indevida e encontra óbice na eficácia preclusiva da coisa julgada" (fl. 459). Conclui, assim, a reconsideração da decisão monocrática a fim de decretar a impossibilidade de devolução dos valores recebidos a título de auxílio-acidente em sede de tutela antecipada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET. N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É possível a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. Agravo interno desprovido.
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