Decisão · STJ

STJ AREsp 2290365

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RMN - Santos, Filhas Participação e Administração Empresarial e Patrimonial LTDA. contra a decisão (fls. 1.188/1.190 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n º 182/STJ. Nas presentes razões (fls. 1.193/1.203 e-STJ), a agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Não houve impugnação (certidão de fl. 1.026 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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