STJ RHC 201134
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 KG E 8 G DE MACONHA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 1,008 kg de maconha, sob alegação de ausência dos pressupostos autorizadores da medida extrema. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do agente. 4. A quantidade significativa de droga apreendida e os indícios de tráfico intermunicipal justificam a medida extrema. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi considerada inviável, dada a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 KG E 8 G DE MACONHA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 1,008 kg de maconha, sob alegação de ausência dos pressupostos autorizadores da medida extrema. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do agente. 4. A quantidade significativa de droga apreendida e os indícios de tráfico intermunicipal justificam a medida extrema. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi considerada inviável, dada a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.