Decisão · STJ

STJ HC 853171

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-10publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a condenação e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O que avulta do contexto fático delineado pela col. Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de associação ao tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos o auto de prisão em flagrante, depoimentos testemunhais e perícia no celular, em harmonia com as demais provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstram que o paciente praticou a mercancia ilícita das substâncias de forma reiterada e mediante divisão de tarefas por longo período, inclusive com uso de menores. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os limites ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 5. Mantida a condenação por associação para o tráfico de drogas, fica inviável a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diante da comprovada dedicação a atividades criminosas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 237-239): 1. Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso especial, impetrado, em benefício do paciente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SANTOS (PRESO), contra o acórdão do TJMG, assim ementado (fl. 45): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÕES - PRELIMINAR - JUNTADA TARDIA DE MÍDIAS DE PERÍCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - ACESSO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS ANTES DO OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - DESTINAÇÃO COMERCIAL CARACTERIZADA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - POSSE DE MUNIÇÕES - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM APELANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DE OFÍCIO - ABRANDAMENTO DO REGIME DO CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO - NECESSIDADE. Ausente demonstração de prejuízo para a defesa, que teve acesso a todas as provas documentais, periciais e testemunhais produzidas durante a instrução, não há que se falar em nulidade processual. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da propriedade do entorpecente arrecadado, bem como de sua finalidade comercial, é de rigor a manutenção da condenação dos Apelantes pela prática da conduta tipificada no art. 33 da Lei 11.343/06. Os depoimentos de policiais possuem relevância como qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. A consumação do crime de associação para o tráfico exige o prévio acordo de vontades entre os meliantes, com vínculo duradouro e finalidade de traficar substância entorpecente, o que restou demonstrado nos autos. Em razão da manutenção da condenação dos acusados pelo crime de associação para o tráfico de drogas, impossível a concessão do benefício do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, por restar evidenciada a dedicação dos Apelantes a atividades criminosas e a participação em organização criminosa voltada para o comércio de drogas. Restando comprovado que as munições pertenciam exclusivamente ao primeiro Apelante, a condenação pelo delito do art. 12 da Lei 10.826/03 deve ocorrer apenas em relação a ele, visto que, quanto ao segundo, não há provas que o vinculem ao material apreendido. Restando devidamente justificada a elevação da pena-base em razão das graves circunstâncias dos delitos, consistentes na elevada quantidade de drogas e munições apreendidas, devem ser mantidas as penas- base fixadas. As penas de reclusão e detenção são distintas, não podendo ser somadas para constituir um só montante de pena e fixação de um mesmo regime, razão pela qual devem ser concretizadas separadamente. (Ação Penal nº. 0172.19.000.004-9/MG; fls. 23-43). 1.1. Os fatos podem ser assim resumidos: " .. na madrugada de 03 de dezembro de 2018 em diversos endereços situados no município de Pirajuba, quais sejam, Rua Ludovino Borges, 80, fundos, Bairro Jardin Nova Esperança; Rua José Cândido, 308, bairro Jardim Nova Esperança; e fazenda Santo Inácio, o réu JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SANTOS, com demais denunciados, e com a participação de adolescentes, associaram-se para o fim de realizar tráfico de drogas; relata-se que foram apreendidos 13 pedras de crack, 160 gramas de cocaína em pó, 65 buchas de maconha, balança de precisão, dinheiro miúdo, saquinhos de "xup- xup", mais de 400 munições de diversos calibres, inclusive 44 .. ." A defesa alega, em síntese, fragilidade das provas de autoria delitiva referente ao delito de associação para o tráfico de drogas e a ocorrência de erro na dosimetria da pena, em que deveria incidir a minorante do tráfico privilegiado. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição ou a redução da pena aplicada. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 236-242). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a condenação e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O que avulta do contexto fático delineado pela col. Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de associação ao tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos o auto de prisão em flagrante, depoimentos testemunhais e perícia no celular, em harmonia com as demais provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstram que o paciente praticou a mercancia ilícita das substâncias de forma reiterada e mediante divisão de tarefas por longo período, inclusive com uso de menores. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os limites ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 5. Mantida a condenação por associação para o tráfico de drogas, fica inviável a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diante da comprovada dedicação a atividades criminosas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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