Decisão · STJ

STJ AREsp 2662302

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MICHEL ROCHA DE OLIVEIRA agrava de decisão por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, diante da ausência de interesse recursal. Em confuso arrazoado a defesa argumenta que o agravo não foi conhecido, pela ausência de impugnação dos requisitos de admissibilidade do especial e passa a rebatê-los. Pugna pela subsunção do feito ao Colegiado, a fim de que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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