STJ HC 929228
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA DO CORRÉU E CONSENTIMENTO DA PACIENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, por tráfico de entorpecentes, com substituição por penas restritivas de direitos. Defesa alega ilegalidade das provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento e questiona dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e no reconhecimento do tráfico privilegiado no patamar máximo (2/3). III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF e STJ. 4. A autorização para entrada no domicílio foi considerada válida, com base em consentimento e flagrante delito, além da fuga do corréu. 5. A matéria relativa à aplicação do tráfico privilegiado, no patamar máximo (2/3), não foi debatida pelo Tribunal local, inviabilizando o seu exame nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 81 (e-STJ): .. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Lais Gomes Ribeiro, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Colhe-se dos autos que a paciente foi sentenciada à pena corporal de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição por restritivas de direitos, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, em sua forma privilegiada. Interposta apelação defensiva, o TJES negou-lhe provimento. Nesta sede, a defesa sustenta haver constrangimento ilegal, diante da ilegalidade das provas obtidas a partir da busca realizada na residência da paciente, que resultou na apreensão de entorpecentes. Alega-se que a ação foi motivada apenas na tentativa de fuga do corréu Raphael, não ficando comprovado o consentimento da paciente. Subsidiariamente, aponta ilegalidade na dosimetria da pena, diante da não incidência do grau máximo de redução pelo reconhecimento do tráfico privilegiado. Requereu, assim, a declaração de ilegalidade das provas e a consequente absolvição do paciente ou a redução da reprimenda. .. Requer a concessão da ordem, a fim de que seja reconhecida a nulidade das provas; subsidiariamente, a aplicação da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo (2/3). As informações foram prestadas e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA DO CORRÉU E CONSENTIMENTO DA PACIENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, por tráfico de entorpecentes, com substituição por penas restritivas de direitos. Defesa alega ilegalidade das provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento e questiona dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e no reconhecimento do tráfico privilegiado no patamar máximo (2/3). III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF e STJ. 4. A autorização para entrada no domicílio foi considerada válida, com base em consentimento e flagrante delito, além da fuga do corréu. 5. A matéria relativa à aplicação do tráfico privilegiado, no patamar máximo (2/3), não foi debatida pelo Tribunal local, inviabilizando o seu exame nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 6. Ordem de habeas corpus denegada.