STJ HC 862974
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO O HABEAS CORPUS NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO. PLEITO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo para exame de mérito no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus está prejudicado, pois foi proferido acórdão no Tribunal de origem concedendo a ordem para trancar a ação penal e revogar a prisão preventiva. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de e-STJ fl. 211: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FAGNER SILVA BATISTA e OUTROS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (HC 0811737- 97.2023.8.14.0000). Os pacientes estão presos preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo para exame de mérito do habeas corpus impetrado no Tribunal, pois, "no dia 11 de agosto de 2023, o Ministério Público do Pará se manifestou para que seja concedia a ordem parcialmente, se manifestando para a revogação da prisão preventiva, e desde então a defesa dos pacientes se manifestaram para que seja analisado o mérito do writ" e- STJ fl. 6). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que se determine o julgamento do Habeas Corpus 0811737-97.2023.8.14.0000. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem com recomendação de celeridade (e-STJ fls. 160/161). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO O HABEAS CORPUS NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO. PLEITO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo para exame de mérito no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus está prejudicado, pois foi proferido acórdão no Tribunal de origem concedendo a ordem para trancar a ação penal e revogar a prisão preventiva. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.