STJ AREsp 2706134
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSICIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu que o recorrente tinha ciência acerca da origem ilícita do veículo e pel a existência de dolo na conduta do acusado. Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela desclassificação para a modalidade culposa, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JECÍLIO SANTOS E SANTOS contra decisão por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 555-561). A parte agravante sustenta que o reconhecimento da receptação na modalidade culposa não demanda revolvimento de provas e que não há nos autos elementos que atestem o dolo do agente em adquirir coisa ciente da origem criminosa. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado (fls. 569-578). Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não provimento do recurso (fls. 583-589). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSICIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu que o recorrente tinha ciência acerca da origem ilícita do veículo e pel a existência de dolo na conduta do acusado. Rever tal entendimento, de maneira a concluir pela desclassificação para a modalidade culposa, exigiria amplo revolvimento probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido.