STJ HC 923641
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para a condenação pelo crime de associação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reexaminar provas e se há flagrante ilegalidade na condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com base em robusto conjunto probatório, tendo em vista as circunstâncias da prisão, aliadas à quantidade e diversidade de drogas e de armas, e pelo fato de os réus serem conhecidos da polícia por envolvimento com o tráfico, atuando de forma habitual e estável, havendo até mesmo hierarquia entre eles. 5. A análise de provas e fatos é vedada na via estreita do habeas corpus, sendo necessária a comprovação de animus associativo estável para a configuração do crime de associação para o tráfico. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 218/220 (e-STJ): 1. Trata-se de habeas corpus, substitutivo de revisão criminal, impetrado em benefício dos pacientes JOILSON DAMASCENA DOS SANTOS e FABIO SILVA DOS SANTOS (PRESO), contra o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJES assim ementado (fls. 109-12): APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO ATIVA - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas autoria e materialidade delitivas em relação ao primeiro apelante, impõe-se a manutenção da condenação pela prática da conduta prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e, por conseguinte, não há que se falar em desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS. Comprovado que os dois apelantes se associaram para a prática do tráfico de drogas, de maneira estável e permanente, a manutenção da condenação pelo crime tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/06 é medida q ue se impõe. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA - IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a autoria de materialidade do delito de corrupção ativa, além de estarem presentes todos os elementos do crime, a manutenção da condenação do primeiro apelante pela prática da conduta prevista no artigo 333 do Código Penal é medida de rigor. DOSIMETRIA DAS PENAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - DESCABIMENTO. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraídos acerca do crime de tráfico de drogas, necessária a manutenção das penas-base em patamar superior ao mínimo legal. Em relação aos crimes de associação para o tráfico de drogas e corrução ativa, verifica-se que as sanções básicas foram devidamente fixadas nos mínimos legais, não comportando qualquer alteração. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE. A dedicação a atividades criminosas, evidenciada pela manutenção da condenação no crime de associação para o tráfico, obsta o privilégio do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA EM DECORRÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Devidamente fundamentada a adoção de fração de aumento em virtude da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06 em fração acima da mínima legal, incabível a sua redução. SUSBTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Ausentes os requisitos do artigo 44, do CP, inviável se falar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos. RECURSOS DESPROVIDOS. (Ação Penal nº 0020082-45.2019.8.08.0048) 1.1. Os fatos podem ser assim resumidos: no dia 09-09-2019, por volta das 17:22 h, nas residências localizadas na: rua José da Costa Muniz, s/n, bairro Taquara. Serra/ES e Rua das Flores. nº. 386, bairro Taquara, Serra/ES, os réus, devidamente associados, guardavam, para fim de traficância substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com a lei; com JOILSON DAMASCENA DOS SANTOS foi encontrado revólver calibre .38, Tauros com 3 munições, além de 02 plantas/mudas de maconha, 14 pinos de cocaína, 08 buchas de maconha, 150 reais e 01 balança de precisão; e, FABIO SILVA DOS SANTOS possuía 01 pistola PT 58 HC plus, calibre.380 com numeração suprimida e 29 munições, além de 7.001 reais, além disso FABIO SILVA DOS SANTOS, com objetivo de corromper os policiais para que se omitissem em prosseguir com as diligências de ofício, ofereceu vantagem indevida, a quantia em dinheiro e a arma de fogo apreendida. 1.2. O acórdão condenatório transitou em julgado em 07-06-2023 (consulta ao site do STJ). 1.3. A defesa sustenta, em síntese, ausência de provas para a condenação pela associação criminosa (art. 35, da Lei nº 10.826/03) (fls. 03-20). A defesa alega, em síntese, a ausência de provas suficientes para a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Requer a concessão da ordem para a absolvição dos pacientes do crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para a condenação pelo crime de associação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reexaminar provas e se há flagrante ilegalidade na condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com base em robusto conjunto probatório, tendo em vista as circunstâncias da prisão, aliadas à quantidade e diversidade de drogas e de armas, e pelo fato de os réus serem conhecidos da polícia por envolvimento com o tráfico, atuando de forma habitual e estável, havendo até mesmo hierarquia entre eles. 5. A análise de provas e fatos é vedada na via estreita do habeas corpus, sendo necessária a comprovação de animus associativo estável para a configuração do crime de associação para o tráfico. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.