Decisão · STJ

STJ HC 896748

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TESE DE OFERECIMENTO DO ANPP NÃO CONSTANTE DAS RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado. A controvérsia sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não foi objeto das razões de apelação, sendo indevidamente suscitada em embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, cuja a controvérsia sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal não foi objeto das razões de apelação, sendo indevidamente suscitada em embargos de declaração. 3. A análise da aplicação do ANPP, não suscitada em momento processual adequado, configura inovação recursal e supressão de instância. III. Razões de decidir 4. A controvérsia sobre o ANPP não foi apreciada pela instância inferior, inviabilizando sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 5 . Também não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 623): Este Habeas Corpus foi impetrado em favor de Matheus Henrique da Silva contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferido no julgamento do recurso de apelação criminal nº 15003363-64.2022.8.24.0075, interposto pela defesa contra sentença que condenou o paciente como incurso nas sanções do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 300 dias-multa, no valor mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. A impetração pretende que " s eja reconhecida a ilegalidade do acórdão estadual para anular o acórdão e determinar a conversão do julgamento em diligência, intimando-se o Ministério Público na origem para propor acordo de não persecução penal ao PACIENTE." (fls. 8). Nos dizeres das razões, o preenchimento superveniente dos requisitos, mediante a desclassificação para a figura do tráfico na forma privilegiada ocorrida na sentença, autoriza a proposta de acordo de não persecução penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TESE DE OFERECIMENTO DO ANPP NÃO CONSTANTE DAS RAZÕES DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado. A controvérsia sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não foi objeto das razões de apelação, sendo indevidamente suscitada em embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, cuja a controvérsia sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal não foi objeto das razões de apelação, sendo indevidamente suscitada em embargos de declaração. 3. A análise da aplicação do ANPP, não suscitada em momento processual adequado, configura inovação recursal e supressão de instância. III. Razões de decidir 4. A controvérsia sobre o ANPP não foi apreciada pela instância inferior, inviabilizando sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 5 . Também não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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