STJ AREsp 2359169
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 942-945, por meio conheci do agravo e dei parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, interposto pela parte ora recorrente. A parte agravante sustenta que que não incide a Súmula 7/STJ, no caso. Argumenta que, "Para tanto, invocou a infração ao disposto nos artigos aos artigos 95, incisos IV e V, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), e 22, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto 59.566/66, como questão de procedibilidade do presente impulso recursal" (fl. 950). Alega que, "Além da previsão legal e doutrinária já apresentados a respeito da questão jurídica posta em juízo, a declaração judicial de renovação automática de contrato de arrendamento nas mesmas formas e condições do contrato anterior, por ausência de notificação TEMPESTIVA, EFICAZ e FORMAL de retomada do bem, é medida que se impõe, segundo a melhor jurisprudência dos nossos Egrégios Tribunais de Justiça do Estado de Goiás e Rio Grande do Sul, bem como do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA" (fls. 959-960). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 968 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.