STJ AREsp 2681486
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO MUNHOS (e-STJ fls. 1608/1611) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1588, proferida pelo Ministro Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 281/STF. A parte agravante aduz, de forma genérica, que impugnou os fundamentos da decisão agravada. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou não conhecimento do agravo regimental no agravo em recurso especial. (e-STJ fls. 1621/1624). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.