Decisão · STJ

STJ HC 859472

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE ILICITUDE DAS PROVAS E NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR DO FILHO DO INVESTIGADO. ILEGALIDADES NÃO CONSTATADAS. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS.. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando nulidades em busca e apreensão, e invasão de domicílio, com pedido de aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Defesa alega fragilidade probatória, nulidade da busca e apreensão e ilicitude probatória decorrente. Apresentou dois habeas corpus distintos, sendo analisado somente um. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há nulidade nas provas obtidas por busca e apreensão e se a apreensão do celular de terceiro não investigado é válida, assim como definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada na residência ocorreu por mandado judicial, cumprido durante o dia, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 4. A apreensão do celular de terceiro foi autorizada judicialmente e contribuiu para as investigações, não havendo nulidade. 5. A alegação de inépcia da denúncia está prejudicada pela superveniência de sentença condenatória, que pressupõe o acolhimento formal e material da acusação. 6. O habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria fático-probatória. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 345): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FERNANDO JOSE DE CARVALHO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC 1.0000.23.222609- 2/000 ). O paciente foi condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 2.400 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, V, da Lei 11.343/2006. A ordem impetrada no Tribunal de origem foi conhecida parcialmente e indeferida. A defesa alega: a) fragilidade dos indícios de materialidade quanto aos crimes imputados ao paciente, de modo a caracterizar o necessário embasamento da condenação criminal; e b) "nulidade das provas (conversa restrita entre defesa e patrocinado) e da busca e apreensão (mandado genérico e não específico cumprido em desfavor de pessoa alheia à lide)" (e-STJ fl. 30). O impetrante formulou aditamento à inicial (e-STJ fl. 339-343). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar a ilicitude de provas e julgar inepta a denúncia, com a consequente anulação da sentença condenatória para absolver o paciente. A liminar foi indeferida e as informações, prestadas. Em petição às fls. 459-465, a defesa reforça a tese de negativa de autoria, trazendo link de acesso à mídia da audiência de instrução de julgamento, com sua transcrição. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE ILICITUDE DAS PROVAS E NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR DO FILHO DO INVESTIGADO. ILEGALIDADES NÃO CONSTATADAS. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS.. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando nulidades em busca e apreensão, e invasão de domicílio, com pedido de aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Defesa alega fragilidade probatória, nulidade da busca e apreensão e ilicitude probatória decorrente. Apresentou dois habeas corpus distintos, sendo analisado somente um. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há nulidade nas provas obtidas por busca e apreensão e se a apreensão do celular de terceiro não investigado é válida, assim como definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada na residência ocorreu por mandado judicial, cumprido durante o dia, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 4. A apreensão do celular de terceiro foi autorizada judicialmente e contribuiu para as investigações, não havendo nulidade. 5. A alegação de inépcia da denúncia está prejudicada pela superveniência de sentença condenatória, que pressupõe o acolhimento formal e material da acusação. 6. O habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria fático-probatória. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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