STJ HC 936363
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A QUINZE AÇÕES PENAIS. MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da fundamentação sobre reiteração criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva. 4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além disso, permaneceu foragido da justiça. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois o paciente não é o único responsável pela filha menor. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, ausência de fundamentação idônea a justificar o decreto preventivo e possibilidade de substituição da medida extrema por prisão domiciliar. Requer a concessão da ordem para aplicar medidas cautelares diversas da prisão ou substituir a prisão preventiva por domiciliar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A QUINZE AÇÕES PENAIS. MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da fundamentação sobre reiteração criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva. 4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além disso, permaneceu foragido da justiça. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois o paciente não é o único responsável pela filha menor. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.