STJ HC 931434
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus discutindo a legalidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva do acusado, com fundamento na apreensão arma de fogo em flagrante, após denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso no domicílio sem mandado judicial, respaldado por denúncia anônima e posterior flagrante, configura justa causa; (ii) avaliar se a prisão preventiva foi corretamente decretada, considerando a gravidade dos delitos e a reincidência do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a prática de crime no local, conforme o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO). 4. No caso, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada ilicitude probatória, pois, antes da entrada em domicílio pelos agentes policiais, teria havido denúncia especificada e suposta autorização de morador, o que, a princípio, configura justa causa para a medida invasiva. 5. Além disso, ainda não foi proferida sentença de mérito, oportunidade em que o julgador, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória. 6. A prisão preventiva foi corretamente mantida, com base nos arts. 312 e 313 do CPP, considerando a reincidência do acusado, sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, fatores que justificam a medida extrema para garantir a ordem pública. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão foram afastadas por inadequação, dado o histórico criminal do acusado e a gravidade concreta dos fatos apurados. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 135 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDERLEI BUENO DE CAMARGO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 16, § 1º, I, da Lei n. 10.826/2003. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da ilegalidade da busca domiciliar que culminou na prisão em flagrante do paciente, por ter sido realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dele derivadas. Ademais, argui que a segregação processual do paciente encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, e que não estão presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícita, bem como a ausência de fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e a revogação da medida cautelar extrema. Prestadas informações (e-STJ, fl. 142-168). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ, fl. 170-180). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus discutindo a legalidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva do acusado, com fundamento na apreensão arma de fogo em flagrante, após denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso no domicílio sem mandado judicial, respaldado por denúncia anônima e posterior flagrante, configura justa causa; (ii) avaliar se a prisão preventiva foi corretamente decretada, considerando a gravidade dos delitos e a reincidência do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a prática de crime no local, conforme o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO). 4. No caso, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada ilicitude probatória, pois, antes da entrada em domicílio pelos agentes policiais, teria havido denúncia especificada e suposta autorização de morador, o que, a princípio, configura justa causa para a medida invasiva. 5. Além disso, ainda não foi proferida sentença de mérito, oportunidade em que o julgador, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória. 6. A prisão preventiva foi corretamente mantida, com base nos arts. 312 e 313 do CPP, considerando a reincidência do acusado, sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, fatores que justificam a medida extrema para garantir a ordem pública. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão foram afastadas por inadequação, dado o histórico criminal do acusado e a gravidade concreta dos fatos apurados. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA .