STJ AREsp 2679538
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa apenas aponta violação do princípio da colegialidade, sem, no entanto, enfrentar e superar, de forma direta, objetiva e eficaz, os fundamentos indicados na decisão, violando o princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO DANIEL BATISTA SILVA agrava da decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial, porquanto intempestivo. A defesa argumenta que a decisão não poderia ser tomada de forma monocrática e que as Súmulas n. 7 e 182 do STJ não se aplicam ao caso. Requer, portanto, o provimento do agravo e o conhecimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa apenas aponta violação do princípio da colegialidade, sem, no entanto, enfrentar e superar, de forma direta, objetiva e eficaz, os fundamentos indicados na decisão, violando o princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.