Decisão · STJ

STJ HC 884491

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-19publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. MATÉRIA PREJUDICADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por delitos previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 e arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega nulidade das provas obtidas por investigação realizada pela polícia militar, requerendo a suspensão do processo e a nulidade das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido diante da superveniência de sentença condenatória e interposição de recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus, pois a matéria será analisada no recurso de apelação. 5. A jurisprudência da Corte estabelece que o habeas corpus não deve ser admitido quando há recurso próprio pendente de julgamento. 6. A análise da nulidade das provas deve ser feita pelo Tribunal de origem, evitando-se supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 826-827). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. MATÉRIA PREJUDICADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por delitos previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 e arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega nulidade das provas obtidas por investigação realizada pela polícia militar, requerendo a suspensão do processo e a nulidade das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido diante da superveniência de sentença condenatória e interposição de recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus, pois a matéria será analisada no recurso de apelação. 5. A jurisprudência da Corte estabelece que o habeas corpus não deve ser admitido quando há recurso próprio pendente de julgamento. 6. A análise da nulidade das provas deve ser feita pelo Tribunal de origem, evitando-se supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →