STJ HC 941031
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já apreciado em recurso anterior. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a alegação de reiteração de pedido e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, mas não apresentou elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 4. A impetração foi considerada inadmissível por se tratar de mera reiteração de pedido já veiculado em recurso anterior, conforme precedentes citados. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme entendimento da Súmula 182 do STJ. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 41). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já apreciado em recurso anterior. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a alegação de reiteração de pedido e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, mas não apresentou elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 4. A impetração foi considerada inadmissível por se tratar de mera reiteração de pedido já veiculado em recurso anterior, conforme precedentes citados. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme entendimento da Súmula 182 do STJ. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.