Decisão · STJ

STJ AREsp 2661394

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE SERVIDORAS PÚBLICAS DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO ARESP. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 647-648). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fl. 654): O recurso especial foi manejado em face da violação dos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, eis que o acórdão recorrido, muito embora tenha reconhecido que a demanda versa sobre progressão funcional de servidor - obrigação ilíquida nos termos da assente jurisprudência do STJ - aplicou a incidência de juros moratórios a partir do inadimplemento, e não a partir da citação, conforme determinam os referidos dispositivos e essa c. Corte Cidadã. O Exmo. Ministro Relator, no entanto, entendeu que a identificação da natureza da obrigação (se líquida ou ilíquida), demanda o revolvimento conjunto fático-probatório, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta ainda que (fl. 655): Não obstante, os elementos contidos no próprio acórdão são suficientes para identificar que a obrigação é ilíquida, nos termos da jurisprudência desse c. STJ. É que o próprio acórdão deixa claro (fato incontroverso) que a demanda versa sobre progressão funcional de servidor público, hipótese na qual a jurisprudência dessa corte entende que se trata de obrigação ilíquida. É o que se infere ao longo de todo o acórdão e, especialmente, de seu dispositivo, que entendeu que as autoras fazem jus à progressão na carreira (e-STJ Fl.492/493). .. Portanto, não se pretende afastar as premissas fáticas estabelecidas nos autos, as quais são introversas. O que se pretende é a revaloração jurídica da conclusão alcançada pelo juízo a quo a partir dessas premissas incontroversas. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 687). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE SERVIDORAS PÚBLICAS DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO ARESP. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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