STJ HC 886611
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de crime de tortura, alegando ausência de fundamentação na decisão que decretou a medida. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime, na periculosidade do agente e no modus operandi, visando garantir a ordem pública. 3. O paciente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, em regime fechado, sendo reincidente, com vedação de recurso em liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente. 6. A decisão está em conformidade com a jurisprudência, que exige fundamentação idônea e a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP. IV. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de crime de tortura, alegando ausência de fundamentação na decisão que decretou a medida. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime, na periculosidade do agente e no modus operandi, visando garantir a ordem pública. 3. O paciente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, em regime fechado, sendo reincidente, com vedação de recurso em liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente. 6. A decisão está em conformidade com a jurisprudência, que exige fundamentação idônea e a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP. IV. Ordem de habeas corpus denegada.