Decisão · STJ

STJ AREsp 2703074

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO . SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVID O. 1. O não rebatimento do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial - Súmula n. 7 do STJ - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não basta a afirmação genérica de que o caso não demanda reexame de fatos e provas. É necessário demonstrar, à luz da descrição fática contida no acórdão recorrido, que é possível a adoção de solução jurídica diversa, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WALLACE FERREIRA agrava de decisão em que não conheci de seu agravo em recurso especial, em virtude da incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa alega que refutou todos os óbices à admissibilidade do especial aplicados pela Corte local. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO . SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVID O. 1. O não rebatimento do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial - Súmula n. 7 do STJ - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não basta a afirmação genérica de que o caso não demanda reexame de fatos e provas. É necessário demonstrar, à luz da descrição fática contida no acórdão recorrido, que é possível a adoção de solução jurídica diversa, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido.
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