STJ EREsp 1712043
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma. Objetiva a uniformização da jurisprudência interna do STJ. Portanto, não é possível sua interposição quando o intuito é rediscutir o que foi decidido em recurso especial. 2. Não há falar em inovação de fundamentos ou em afronta ao princípio da não surpresa quando a aplicação de posicionamento jurídico é adequado ao deslinde da controvérsia e oriundo do exame das proposições feitas pelas partes em seus respectivos recursos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno proposto por METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão que negou provimento aos embargos de divergência. Sustenta a agravante que houve inovação na decisão ora agravada, porquanto "o revisor não foi afastado por ter-se considerado que a tese, na origem, seria de direito; a fundamentação foi outra e o "novo" fundamento (trazido em admissibilidade aos Embargos de Divergência) não pode ser acrescido ao aresto" (fl. 2.961). Assim, aduz, "a r. decisão de admissibilidade não pode modificar a própria razão de decidir do v. acórdão embargado" (fl. 2.961). De qualquer forma, sustenta que, na origem, a razão de decidir está completamente vinculada à análise fática, e não a qualquer tese jurídica. Ainda sustenta: "Caso prevaleça a r. decisão agravada, então seria o caso de rejulgar o Recurso Especial (não apreciado em sua plenitude por envolver matéria de fato), pois o acórdão que o apreciou distancia-se, em sua fundamentação, do que aduzido na r. decisão agravada, no sentido de que a matéria teria sido decidida com base em tese jurídica. Pelo contrário: expressamente apontou o C. STJ que a questão foi decidida com base na matéria de fato" (fl. 2.963). Requer, ao final, a reconsideração da decisão de fl. 2.952-2.955 para que os embargos de divergência sejam incluídos em pauta de julgamento ou para que haja o processamento do presente recurso a fim de serem providos os embargos de divergência. Impugnação às fls. 2.969-2.972. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma. Objetiva a uniformização da jurisprudência interna do STJ. Portanto, não é possível sua interposição quando o intuito é rediscutir o que foi decidido em recurso especial. 2. Não há falar em inovação de fundamentos ou em afronta ao princípio da não surpresa quando a aplicação de posicionamento jurídico é adequado ao deslinde da controvérsia e oriundo do exame das proposições feitas pelas partes em seus respectivos recursos. 3. Agravo interno desprovido.