Decisão · STJ

STJ HC 941718

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-29publicado em 2024-11-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE ACRESCENTAR FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É nula a decisão que apenas realiza remissão aos fundamentos de terceiros, desprovida de acréscimo pessoal que indique o exame do pleito pelo julgador e clarifique suas razões de convencimento." (AgRg no HC n. 741.194/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023)" (REsp n. 2.072.790/DF, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023). 2. No caso em tela, a manifestação do Magistrado singular restringiu-se a: "Vistos. Acolho a manifestação retro do Dr. Promotor e, diante dos elementos até então reunidos pela digna Autoridade Policial, autorizo a busca requerida." 3. Portanto, como já consignado, é ilegal se acolher o pleito ministerial sem demonstrar qualquer fundamentação própria para autorizar tão grave invasão à privacidade, motivo pelo qual se demanda que o magistrado apresente, ao menos, exposição de premissas fáticas concretas para autorizar a medida . 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão em que concedi parcialmente a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de RODRIGO MEDEIROS DOMINGUES no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1503642-07.2022.8.26.0269). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses, no regime inicial fechado, por haver sido flagrado em posse de 1,773kg (um quilo, setecentos e setenta e três gramas) de maconha e 0,2g (dois decigramas) de cocaína (e-STJ fl. 46). O Tribunal de origem negou provimento à apelação (e-STJ fls. 67/90). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa a nulidade da decisão que autorizou mandado de busca e apreensão ante a ausência de qualquer fundamentação (e-STJ fl. 5). Diante dessas considerações, pede a absolvição do paciente (e-STJ fl. 18). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet haver fundamentação suficiente para a decisão que autorizou o mandado de busca e apreensão (e-STJ fl. 167). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 174). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE ACRESCENTAR FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É nula a decisão que apenas realiza remissão aos fundamentos de terceiros, desprovida de acréscimo pessoal que indique o exame do pleito pelo julgador e clarifique suas razões de convencimento." (AgRg no HC n. 741.194/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023)" (REsp n. 2.072.790/DF, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023). 2. No caso em tela, a manifestação do Magistrado singular restringiu-se a: "Vistos. Acolho a manifestação retro do Dr. Promotor e, diante dos elementos até então reunidos pela digna Autoridade Policial, autorizo a busca requerida." 3. Portanto, como já consignado, é ilegal se acolher o pleito ministerial sem demonstrar qualquer fundamentação própria para autorizar tão grave invasão à privacidade, motivo pelo qual se demanda que o magistrado apresente, ao menos, exposição de premissas fáticas concretas para autorizar a medida . 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →