Decisão · STJ

STJ HC 926400

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA . ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por extorsão e associação criminosa, cuja prisão preventiva foi mantida com base na comprovação da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. A decisão destacou a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, considerando a gravidade das ameaças e o risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos crimes e pelo risco à ordem pública. 4. A decisão considerou a ausência de condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e atividade laborativa. 5. A contemporaneidade da prisão foi confirmada pela necessidade no momento da decretação, mesmo com a ocorrência dos fatos em período anterior. 6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi considerada inviável devido à gravidade da conduta e periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Aduz inexistir contemporaneidade para a decretação da segregação cautelar. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas da segregação. O pedido liminar foi indeferido pelo Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência (e-STJ fls. 329-331). Informações foram prestadas (e-STJ fls. 337-342 e 343-353). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 357-363). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA . ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por extorsão e associação criminosa, cuja prisão preventiva foi mantida com base na comprovação da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. A decisão destacou a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, considerando a gravidade das ameaças e o risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos crimes e pelo risco à ordem pública. 4. A decisão considerou a ausência de condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e atividade laborativa. 5. A contemporaneidade da prisão foi confirmada pela necessidade no momento da decretação, mesmo com a ocorrência dos fatos em período anterior. 6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi considerada inviável devido à gravidade da conduta e periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →