STJ AREsp 2678800
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no ato atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO CARLOS EDUARDO FURTADO DOS ANJOS agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior em que conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante repisa os argumentos dos recursos especiais e requer, dessa forma, a reconsideração do ato agravado ou a submissão ao órgão colegiado, para que seja aplicada a minorante do tráfico no seu patamar máximo, abrandado o regime e substituída a reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no ato atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.