STJ HC 881422
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPÇÃO QUALIFICADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por crime de receptação qualificada. A defesa alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na análise do pedido de liberdade provisória e ausência de fundamentação adequada para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador, sem deliberação colegiada do tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática sem exaurimento de instância, conforme precedentes do STJ. 5. A análise do mérito do habeas corpus pelo tribunal superior configuraria supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.019/1.120 ). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPÇÃO QUALIFICADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por crime de receptação qualificada. A defesa alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na análise do pedido de liberdade provisória e ausência de fundamentação adequada para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador, sem deliberação colegiada do tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática sem exaurimento de instância, conforme precedentes do STJ. 5. A análise do mérito do habeas corpus pelo tribunal superior configuraria supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.