Decisão · STJ

STJ HC 882716

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-11publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. A VÍTIMA SOFREU INÚMERAS FACADAS AS QUAIS RESULTARAM, ALÉM DAS CIRURGIAS NECESSÁRIAS, EM DEBILIDADE PERMANENTE NAS DUAS MÃOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES DO MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. PREMEDITAÇÃO E CILADA PARA ATRAIR A VÍTIMA. USO DE ARMA BRANCA SEM POSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal grave no contexto de violência doméstica. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido ao aumento da pena mínima e acréscimo exacerbado para cada agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício, pois a pena foi fundamentada em elementos concretos e idôneos. A pena-base foi exasperada em razão das consequências do delito, uma vez que a vítima sofreu inúmeras facadas as quais resultaram, além das cirurgias necessárias, em debilidade permanente nas duas mãos. Tais circunstâncias extrapolam os elementos inerentes ao tipo penal. 6. As agravantes do motivo torpe e emboscada foram devidamente consignadas ao fundamento de que o casal se encontraria para que a vítima pudesse ver o filho, o que não ocorreu pelo fato de o paciente não ter levado o filho e o fez de forma intencional. Quanto à emboscada, asseverou-se que o paciente levou ao encontro uma arma branca que utilizou para lesionar a vítima, causando-lhe lesões graves. 7. A jurisprudência permite que o aumento da pena por agravantes seja superior a 1/6, desde que haja fundamentação concreta e específica, como no presente caso. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 70). Consta dos autos que o paciente foi condenado em primeiro grau como incurso no art. 129, § 1º, I, e § 2º, I, III e IV, c/c § 10, c/c art. 61, inciso II, alíneas "a" e "c", todos do Código Penal, às penas de 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime semiaberto. O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 13/22). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, pois seria exagerado o aumento da pena mínima de 2 anos em 6 meses, ou seja, , para apenas uma vetorial considerada negativa. Alega, também, que o acréscimo de 1/5 para cada agravante foi exacerbado. Requer a concessão da ordem para que seja diminuída a pena (e-STJ, fl. 11). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 122/126 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. A VÍTIMA SOFREU INÚMERAS FACADAS AS QUAIS RESULTARAM, ALÉM DAS CIRURGIAS NECESSÁRIAS, EM DEBILIDADE PERMANENTE NAS DUAS MÃOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES DO MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. PREMEDITAÇÃO E CILADA PARA ATRAIR A VÍTIMA. USO DE ARMA BRANCA SEM POSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal grave no contexto de violência doméstica. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido ao aumento da pena mínima e acréscimo exacerbado para cada agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício, pois a pena foi fundamentada em elementos concretos e idôneos. A pena-base foi exasperada em razão das consequências do delito, uma vez que a vítima sofreu inúmeras facadas as quais resultaram, além das cirurgias necessárias, em debilidade permanente nas duas mãos. Tais circunstâncias extrapolam os elementos inerentes ao tipo penal. 6. As agravantes do motivo torpe e emboscada foram devidamente consignadas ao fundamento de que o casal se encontraria para que a vítima pudesse ver o filho, o que não ocorreu pelo fato de o paciente não ter levado o filho e o fez de forma intencional. Quanto à emboscada, asseverou-se que o paciente levou ao encontro uma arma branca que utilizou para lesionar a vítima, causando-lhe lesões graves. 7. A jurisprudência permite que o aumento da pena por agravantes seja superior a 1/6, desde que haja fundamentação concreta e específica, como no presente caso. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA
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