STJ RHC 196935
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PEDIDO JÁ ANALISADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pelo Ministério Público contra acórdão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor da recorrida, sob a alegação de que a impetração era reiteração de pedido anterior, já analisado e prejudicado pela concessão de prisão domiciliar pelo Juízo singular. A defesa busca a anulação do acórdão e requer que o Tribunal de origem analise a legalidade da prisão domiciliar concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem deveria ter conhecido do habeas corpus, mesmo diante da reiteração do pedido já apreciado, para analisar a legalidade da prisão domiciliar concedida à recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem corretamente não conheceu do habeas corpus, uma vez que o pedido constituía reiteração de impetração anterior, prejudicada pela concessão da prisão domiciliar, o que configurou perda superveniente de objeto. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, havendo reiteração de pedido já examinado e decidido, o novo habeas corpus deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 210 do Regimento Interno do STJ. 5.O Tribunal de origem agiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Parquet, que tentavam rediscutir o mérito de decisão já consolidada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 182/183). O Parquet sustenta, em síntese, constrangimento ilegal, diante do não conhecimento da impetração pelo Tribunal de origem, aduzindo que, uma vez havendo a substituição da prisão preventiva em domiciliar, caberia ao Tribunal de origem verificar a legalidade de tal medida cautelar. Consta dos autos que a recorrida teve a sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Juízo singular. Requer seja declarada a nulidade do acórdão estadual, determinando-se que aprecie a legalidade da prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PEDIDO JÁ ANALISADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pelo Ministério Público contra acórdão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor da recorrida, sob a alegação de que a impetração era reiteração de pedido anterior, já analisado e prejudicado pela concessão de prisão domiciliar pelo Juízo singular. A defesa busca a anulação do acórdão e requer que o Tribunal de origem analise a legalidade da prisão domiciliar concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem deveria ter conhecido do habeas corpus, mesmo diante da reiteração do pedido já apreciado, para analisar a legalidade da prisão domiciliar concedida à recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem corretamente não conheceu do habeas corpus, uma vez que o pedido constituía reiteração de impetração anterior, prejudicada pela concessão da prisão domiciliar, o que configurou perda superveniente de objeto. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, havendo reiteração de pedido já examinado e decidido, o novo habeas corpus deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 210 do Regimento Interno do STJ. 5.O Tribunal de origem agiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Parquet, que tentavam rediscutir o mérito de decisão já consolidada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso em habeas corpus desprovido.