STJ AREsp 2750104
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. REDUTOR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como ser reconhecida a minorante em favor do réu, haja vista a vedação legal expressa da concessão desse redutor aos acusados possuidores de maus antecedentes, tal como no caso, em que o acusado possui quatro condenações definitivas anteriores. 2. Agravo Regimental não provido. RELATÓRIO ADRIANO MACIEL DE SENE interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que "condenações anteriores relacionadas a crimes não elencados na Lei de Drogas, não têm o condão de descaracterizar, por si sós, o perfil de "pequeno traficante ocasional" de um acusado a autorizar, portanto, a incidência do redutor, ainda que se trate de réu reincidente, caso presentes os demais requisitos do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06" (fl. 624). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. REDUTOR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como ser reconhecida a minorante em favor do réu, haja vista a vedação legal expressa da concessão desse redutor aos acusados possuidores de maus antecedentes, tal como no caso, em que o acusado possui quatro condenações definitivas anteriores. 2. Agravo Regimental não provido.