STJ AREsp 2598906
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo crime de extorsão. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova judicial concreta para a condenação, tendo em vista a ausência de ameaças, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAYLAN HENRIQUE ALENCAR GUSMÃO (e-STJ fls. 1442/1452) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1435/1437, que reconsiderou a decisão de e-STJ fls. 1394/1395 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega a absolvição, tendo em vista a ausência de prova concreta para a condenação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo crime de extorsão. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova judicial concreta para a condenação, tendo em vista a ausência de ameaças, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.