Decisão · STJ

STJ HC 908386

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca e apreensão realizada em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e fuga do suspeito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e comportamento suspeito do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa, com elementos objetivos que indiquem flagrante delito. 5. No caso concreto, a denúncia anônima e a fuga do acusado para o endereço relacionado com o tráfico de drogas constituíram fundadas razões para a busca. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 87 (e-STJ): Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, substitutivo de Recurso Especial, impetrado em favor de WESLEI GRIESANG DIAS, contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1028286-85.2023.8.11.0000, por meio do qual se deu provimento ao recurso do Ministério Público para cassar a decisão de não recebimento da denúncia, determinando-se o prosseguimento da ação penal nº 0016539-91.2019.8.11.0002 para a regular apuração da prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. A impetrante sustenta a nulidade das provas obtidas por meio do ingresso forçado dos policiais no domicílio do acusado, vez que baseada tão só em denúncias anônimas e na fuga do acusado ao avista a guarnição policial, sem a presença de fundadas razões a autorizarem a diligência no imóvel (fl. 4/19). As informações complementares foram prestadas às fls. 68/75. O habeas corpus não deve ser conhecido. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca e apreensão realizada em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e fuga do suspeito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e comportamento suspeito do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa, com elementos objetivos que indiquem flagrante delito. 5. No caso concreto, a denúncia anônima e a fuga do acusado para o endereço relacionado com o tráfico de drogas constituíram fundadas razões para a busca. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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