Decisão · STJ

STJ RHC 187908

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-11-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA ILEGALIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Rodrigo Henrique Alves Ferreira da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que indeferiu a ordem e manteve a prisão preventiva do recorrente, imputado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva é ilegal por ausência de fundamentação adequada, considerando a não apreciação de precedentes invocados pela defesa; (ii) estabelecer se é possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que a gravidade concreta do delito, a existência de fortes indícios de participação em organização criminosa e o risco de reiteração delitiva justificam a medida, conforme requisitos do art. 312 do CPP. 4. A fundamentação da prisão preventiva, baseada no fumus comissi delicti e no periculum libertatis, foi corroborada pelas instâncias ordinárias, que destacaram a necessidade de resguardar a ordem pública frente à organização criminosa envolvida no tráfico de drogas. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi descartada, pois o risco concreto de reiteração criminosa e a gravidade dos fatos demonstram a insuficiência das medidas do art. 319 do CPP, sendo a prisão preventiva a única medida adequada. V. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA ILEGALIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Rodrigo Henrique Alves Ferreira da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que indeferiu a ordem e manteve a prisão preventiva do recorrente, imputado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva é ilegal por ausência de fundamentação adequada, considerando a não apreciação de precedentes invocados pela defesa; (ii) estabelecer se é possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que a gravidade concreta do delito, a existência de fortes indícios de participação em organização criminosa e o risco de reiteração delitiva justificam a medida, conforme requisitos do art. 312 do CPP. 4. A fundamentação da prisão preventiva, baseada no fumus comissi delicti e no periculum libertatis, foi corroborada pelas instâncias ordinárias, que destacaram a necessidade de resguardar a ordem pública frente à organização criminosa envolvida no tráfico de drogas. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi descartada, pois o risco concreto de reiteração criminosa e a gravidade dos fatos demonstram a insuficiência das medidas do art. 319 do CPP, sendo a prisão preventiva a única medida adequada. V. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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