Decisão · STJ

STJ HC 866084

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/3. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Renato Rodrigues Junior, condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, além de 2.100 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, §1º, II, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). A defesa pleiteia o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, alegando que a quantidade de droga apreendida não justificaria o aumento aplicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a proporcionalidade da exasperação da pena-base em função da quantidade de drogas apreendida; (ii) a aplicação da fração de aumento da pena em razão da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas são fatores preponderantes na fixação da pena. No caso concreto, foi apreendida grande quantidade de droga, aproximadamente 1.100kg de plantas de maconha e 274,370kg de Tetrahidrocannabinol (THC). 5. Considerando a vultosa quantidade de drogas, justifica-se a exasperação da pena-base. Contudo, a fração de aumento de 1/2 aplicada pelo juízo de origem mostra-se desproporcional, sendo mais adequada a fração de 1/3, conforme precedentes do STJ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 81 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RENATO RODRIGUES JUNIOR em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1500184-84.2021.8.26.0602). O paciente foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 2.100 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, § 1º, II, e art. 35 da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega: a) possibilidade de redimensionamento da pena-base para o mínimo legal, em razão da inexistência de circunstâncias desfavoráveis previstas no art. 59 do CP; b) "a quantidade de droga apreendida não é expressiva quando comparada aos inúmeros flagrantes de tráfico que aportam quantidades mais expressivas de droga" (e-STJ fl. 5); c) "os motivos determinantes do crime já estão ínsitos ao tipo penal pelo qual o paciente foi denunciado, motivo pelo qual não podem ser agora considerados em seu prejuízo, sob pena de bis in idem" (e-STJ fl. 5); e d) ausência de fundamentação apta a justificar "a fração de 1/2, uma vez que estaria presente apenas uma das oito possibilidades do art. 59 do Código Penal, de forma que, caso mantida a exasperação da pena nesta fase, a fração não deve ultrapassar 1/6" (e-STJ fl. 6). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para fixar a pena-base no mínimo legal. A defesa busca, em síntese, a redução da pena-base ao mínimo legal. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 81-83). A origem prestou informações (e-STJ fls. 91-131). O Ministério Público se manifestou pela concessão da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 136-140). A defesa do corréu SIDNEI DOS SANTOS ALMEIDA requer a extensão dos efeitos de eventual concessão da ordem (e-STJ fls. 143-145). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/3. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Renato Rodrigues Junior, condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, além de 2.100 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, §1º, II, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). A defesa pleiteia o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, alegando que a quantidade de droga apreendida não justificaria o aumento aplicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a proporcionalidade da exasperação da pena-base em função da quantidade de drogas apreendida; (ii) a aplicação da fração de aumento da pena em razão da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas são fatores preponderantes na fixação da pena. No caso concreto, foi apreendida grande quantidade de droga, aproximadamente 1.100kg de plantas de maconha e 274,370kg de Tetrahidrocannabinol (THC). 5. Considerando a vultosa quantidade de drogas, justifica-se a exasperação da pena-base. Contudo, a fração de aumento de 1/2 aplicada pelo juízo de origem mostra-se desproporcional, sendo mais adequada a fração de 1/3, conforme precedentes do STJ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM PARTE, COM EFEITOS EXTENSIVOS.
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