STJ HC 865974
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de associação criminosa armada e roubos majorados. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos crimes imputados e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. A gravidade concreta dos crimes e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A existência de outras ações penais em curso contra o paciente reforça a necessidade da custódia preventiva. 6. A prisão preventiva é necessária para a conveniência da instrução criminal e para resguardar a segurança das vítimas. 7. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, preenchendo as condições do art. 312 do CPP. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de associação criminosa armada e roubos majorados. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos crimes imputados e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. A gravidade concreta dos crimes e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A existência de outras ações penais em curso contra o paciente reforça a necessidade da custódia preventiva. 6. A prisão preventiva é necessária para a conveniência da instrução criminal e para resguardar a segurança das vítimas. 7. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, preenchendo as condições do art. 312 do CPP. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.