Decisão · STJ

STJ EAREsp 2117175

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-05-02publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou, suficientemente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da almejada. No caso, há mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. 2. Na hipótese, o acolhimento das teses sustentadas pelo recorrente implicaria no revolvimento fático-probatório delineado nos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o recorrido inviabilizam a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no art. 1.029, § 1º, do CPC e no art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELI OLIVEIRA RAMOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de omissão, aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas razões do recurso, a parte agravante argumenta, em síntese, que não estão presentes os óbices indicados na decisão recorrida, devendo o recursos especial ser conhecido e provido (fls. 1064/1091e). Decurso do prazo para apresentação da impugnação certificado à fl.1096e. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou, suficientemente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da almejada. No caso, há mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. 2. Na hipótese, o acolhimento das teses sustentadas pelo recorrente implicaria no revolvimento fático-probatório delineado nos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o recorrido inviabilizam a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no art. 1.029, § 1º, do CPC e no art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido.
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