STJ HC 821016
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e requerendo o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessas buscas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, conforme art. 244 do CPP. 4. A presença de fundada suspeita foi confirmada pelas instâncias ordinárias, considerando o contexto e as circunstâncias do caso. 5. Consoante consta do acórdão recorrido, os militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o corréu em atitude suspeita, com uma sacola nas mãos, razão pela qual realizaram a busca pessoal e encontraram 1,005 kg de maconha e uma balança de precisão com resquícios de cocaína. O corréu informou que a droga seria entregue ao paciente. Com base na quantidade significativa de droga e na informação de que seria entregue a Vinícius, os militares decidiram realizar busca domiciliar na residência deste último, que estava nas proximidades. O paciente confirmou a posse de mais drogas em sua residência e autorizou a entrada dos agentes. Durante a busca em seu quarto, foram encontradas 650,914g de maconha e uma balança de precisão com resquícios de maconha, justificando a busca pessoal e posterior busca domiciliar. 5. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 294 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VINICIUS NEIVA LIMA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Recurso em Sentido Estrito 0149376- 33.2019.8.09.0175). O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia rejeitou a denúncia que imputava ao paciente a suposta prática do crime de tráfico de drogas (e-STJ fls. 208-213). O recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público foi provido pelo Tribunal de origem para receber a denúncia, com o consequente prosseguimento da ação penal. A impetrante alega: a) ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada pela Polícia local, diante da "ausência de fundada suspeita", nos termos dos arts. 244 e 245 do Código de Processo Penal; e b) ausência de justa causa para a ação penal. Requer liminar para suspender os efeitos do processo penal e, definitivamente, deferimento da ordem para trancar a ação penal 0149376- 33.2019.8.09.0175. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, com o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e requerendo o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessas buscas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, conforme art. 244 do CPP. 4. A presença de fundada suspeita foi confirmada pelas instâncias ordinárias, considerando o contexto e as circunstâncias do caso. 5. Consoante consta do acórdão recorrido, os militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o corréu em atitude suspeita, com uma sacola nas mãos, razão pela qual realizaram a busca pessoal e encontraram 1,005 kg de maconha e uma balança de precisão com resquícios de cocaína. O corréu informou que a droga seria entregue ao paciente. Com base na quantidade significativa de droga e na informação de que seria entregue a Vinícius, os militares decidiram realizar busca domiciliar na residência deste último, que estava nas proximidades. O paciente confirmou a posse de mais drogas em sua residência e autorizou a entrada dos agentes. Durante a busca em seu quarto, foram encontradas 650,914g de maconha e uma balança de precisão com resquícios de maconha, justificando a busca pessoal e posterior busca domiciliar. 5. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.