Decisão · STJ

STJ AREsp 2735777

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-30publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente as causas de inadmissão de seu especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDWARD OLENTINO FERNANDES JÚNIOR interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência do STJ , que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa reproduz trechos de seu agravo, nos quais entende haver infirmado a aplicação da Súmula n. 83 do STJ ao caso, e conclui que, na referida petição, enfrentou de forma efetiva, específica e pormenorizada cada um dos argumentos contidos na decisão que inadmitiu o especial. Pleiteia a reconsideração do ato ora combatido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente as causas de inadmissão de seu especial. 3. Agravo regimental não provido.
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