Decisão · STJ

STJ RHC 201793

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, EM CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA ESPANCADA ATÉ A MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBLIDADE DE INTIMIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. FUGA LOGO APÓS O CRIME. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de participar de espancamento que resultou na morte da vítima (homicídio triplamente qualificado, em concurso de agentes) . A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que justificam a necessidade de afastamento do acusado do convívio social, para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 4. A gravidade concreta da conduta e a possibilidade de intimidação de testemunhas justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para inviabilizar a custódia preventiva, diante dos elementos que respaldam a medida. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, EM CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA ESPANCADA ATÉ A MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBLIDADE DE INTIMIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. FUGA LOGO APÓS O CRIME. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de participar de espancamento que resultou na morte da vítima (homicídio triplamente qualificado, em concurso de agentes) . A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que justificam a necessidade de afastamento do acusado do convívio social, para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 4. A gravidade concreta da conduta e a possibilidade de intimidação de testemunhas justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para inviabilizar a custódia preventiva, diante dos elementos que respaldam a medida. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →