Decisão · STJ

STJ HC 948418

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-24publicado em 2024-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. " .. não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de e-STJ fls. 155/160, por meio da qual concedi parcialmente a ordem de habeas corpus impetrado em favor do ora agravado, a fim de reduzir a sua pena total para 3 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nas sanções dos arts. 228, caput, e 171, caput, ambos do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão e de 5 anos de reclusão, respectivamente, a ser cumprida no regime inicial fechado. A apelação defensiva foi parcialmente provida, por maioria, tão somente para reduzir as reprimendas para 2 anos e 6 meses (associação criminosa) e 2 anos e 11 meses (estelionato), no regime inicial semiaberto. Opostos embargos infringentes, foram eles desacolhidos, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 102). Embargos Infringentes. Estelionato e Associação Criminosa. Embargantes que buscam, com supedâneo no voto vencido, alterar o julgado para alcançar a absolvição quanto ao crime de associação criminosa. Inadmissibilidade. Réus que estavam em conluio para o fim de cometer estelionatos. Liame subjetivo entre os acusados, cada qual com a respectiva função e recíproco interesse, para o fim de praticarem estelionatos, evidenciando o vínculo associativo, estável e permanente entre os membros da associação criminosa. Voto vencedor que deve prevalecer. Embargos não acolhidos. Acórdão mantido. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe fora aplicada. Neste agravo regimental, o agravante alega que, ao contrário do que ficou decidido, o caso não comporta a fixação do regime inicial de cumprimento da pena mais brando, tendo em vista o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. " .. não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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