STJ HC 853687
CIVILDIREITO PENAL. ART. 312, §1" POR 05 (CINCO) VEZES EM CONCURSO MATERIAL COM O ARTIGO 313-A POR 04 (QUATRO) VEZES. CRIME DE PECULATO EM CONCURSO MATERIAL COM CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.PACIENTE SERVIDOR PÚBLICO DO JUDICIÁRIO FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA. DESVIO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. OCULTAÇÃO DOS VALORES DESVIADOS. PACIENTE POSSUI AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE NOS EUA POR SER CASADO COM BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. PACIENTE POSSUI IMÓVEL NO PAÍS. FILHA REGULARMENTE MATRICULADA EM ESCOLA AMERICANA. PRESO PELA INTERPOL EM PORTUGAL. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de desviar valores sob custódia da Justiça Federal para contas no exterior. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3.A prisão preventiva é medida excepcional, cabível somente quando demonstrado o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", nos termos do art. 312 do CPP, e não pode ser substituída por medidas cautelares alternativas quando insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. No presente caso, a prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, a movimentação de valores elevados para o exterior e o frágil vínculo do paciente com o território brasileiro, fatores que indicam risco de fuga e dissipação dos recursos ilícitos. 5. O requisito da contemporaneidade está presente, uma vez que os fatos justificadores da prisão (ocultação de valores) permanecem atuais, independentemente da data de ocorrência do crime. 6. As medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas, diante da gravidade das condutas e do risco concreto de evasão do paciente. 7. A jurisprudência consolidada admite a decretação da prisão preventiva mesmo na presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e primariedade, quando justificada pela gravidade dos fatos e necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. ART. 312, §1" POR 05 (CINCO) VEZES EM CONCURSO MATERIAL COM O ARTIGO 313-A POR 04 (QUATRO) VEZES. CRIME DE PECULATO EM CONCURSO MATERIAL COM CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.PACIENTE SERVIDOR PÚBLICO DO JUDICIÁRIO FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA. DESVIO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. OCULTAÇÃO DOS VALORES DESVIADOS. PACIENTE POSSUI AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE NOS EUA POR SER CASADO COM BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. PACIENTE POSSUI IMÓVEL NO PAÍS. FILHA REGULARMENTE MATRICULADA EM ESCOLA AMERICANA. PRESO PELA INTERPOL EM PORTUGAL. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de desviar valores sob custódia da Justiça Federal para contas no exterior. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3.A prisão preventiva é medida excepcional, cabível somente quando demonstrado o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", nos termos do art. 312 do CPP, e não pode ser substituída por medidas cautelares alternativas quando insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. No presente caso, a prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, a movimentação de valores elevados para o exterior e o frágil vínculo do paciente com o território brasileiro, fatores que indicam risco de fuga e dissipação dos recursos ilícitos. 5. O requisito da contemporaneidade está presente, uma vez que os fatos justificadores da prisão (ocultação de valores) permanecem atuais, independentemente da data de ocorrência do crime. 6. As medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas, diante da gravidade das condutas e do risco concreto de evasão do paciente. 7. A jurisprudência consolidada admite a decretação da prisão preventiva mesmo na presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e primariedade, quando justificada pela gravidade dos fatos e necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.