Decisão · STJ

STJ RHC 195274

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que a defesa requer a revogação da prisão preventiva do recorrente, preso pela suposta prática de roubo majorado, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia, circunstâncias pessoais favoráveis e inexistência de gravidade concreta do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme previsto no art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se as circunstâncias pessoais favoráveis do recorrente poderiam justificar a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando não assume caráter de antecipação de pena e se baseia em fundamentos concretos, conforme o art. 313, § 2º, do CPP. 4.A manutenção da custódia cautelar é justificada pela gravidade concreta do crime, evidenciada pelas ameaças, restrição da liberdade da vítima por mais de 30 minutos e concurso de pessoas, caracterizando risco à ordem pública. 5.As circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como a periculosidade do agente. 6.Medidas cautelares diversas da prisão não são adequadas quando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado indicam que sua soltura comprometeria a ordem pública e a instrução criminal. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 130-136). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, circunstâncias pessoais favoráveis e ausência de gravidade concreta. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que a defesa requer a revogação da prisão preventiva do recorrente, preso pela suposta prática de roubo majorado, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia, circunstâncias pessoais favoráveis e inexistência de gravidade concreta do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme previsto no art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se as circunstâncias pessoais favoráveis do recorrente poderiam justificar a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando não assume caráter de antecipação de pena e se baseia em fundamentos concretos, conforme o art. 313, § 2º, do CPP. 4.A manutenção da custódia cautelar é justificada pela gravidade concreta do crime, evidenciada pelas ameaças, restrição da liberdade da vítima por mais de 30 minutos e concurso de pessoas, caracterizando risco à ordem pública. 5.As circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como a periculosidade do agente. 6.Medidas cautelares diversas da prisão não são adequadas quando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado indicam que sua soltura comprometeria a ordem pública e a instrução criminal. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
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