Decisão · STJ

STJ HC 896176

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-11-19
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM MAIOR CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica, questionando o aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, não há qualquer ilegalidade a ser sanada por este Tribunal, uma vez que a dosimetria da pena levou em consideração as circunstâncias do caso concreto, de forma que a maior intensidade da lesão provocada, o motivo do delito e as circunstâncias deste legitimam a majoração operada pelo magistrado sentenciante. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fls. 66-67): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Jocimar de Oliveira Mattos contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que negou provimento ao apelo defensivo, consoante ementa a seguir transcrita (e-STJ fls. 44): APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 129, § 9º, E 147, NA FORMA DO ARTIGO 69 E, AINDA, DO ARTIGO 129, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DA DEFESA - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES - INCABÍVEL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é atividade discricionária do magistrado que não se limita a fórmulas matemáticas pré-fixadas, devendo ser realizada conforme o caso concreto em atenção aos ditames da legislação criminal. 2. A redução da pena-base somente se justifica quando as circunstâncias judiciais inicialmente consideradas como desfavoráveis ao réu na verdade forem favoráveis ao recorrente. 3. Restando demonstrado que a fundamentação utilizada para majoração das penas basilares é idônea, incabível a redução das penas-bases aplicadas. 4. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a definição de entendimento jurisprudencial acerca da aplicação de frações de aumento para cada vetorial negativo não teve a intenção de estabelecer um critério formal, matemático e de aplicação obrigatória pelos magistrados, mas tão somente estabelecer diretrizes para uma eventual apreciação da discricionariedade conferida ao julgador. 5. Assim, o magistrado, dentro da discricionariedade que lhe é conferida, pode adotar um dos critérios matemáticos previstos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo nenhum deles, desde que o faça mediante fundamentação idônea e satisfatória, analisando as peculiaridades de cada caso concreto, ajustando a pena ao seu destinatário e fim social, e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. No caso em tela, a majoração das penas basilares não se mostra desproporcional, além do que, encontra-se devidamente fundamentada nos termos do artigo 59, do Código Penal. 7. Recurso conhecido e desprovido. No presente writ, a Defesa sustenta, em síntese, o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais negativas da culpabilidade e dos motivos do crime, com a consequente redução da pena-base imposta ao ora paciente. Informações prestadas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada à paciente. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 66-68). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM MAIOR CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica, questionando o aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, não há qualquer ilegalidade a ser sanada por este Tribunal, uma vez que a dosimetria da pena levou em consideração as circunstâncias do caso concreto, de forma que a maior intensidade da lesão provocada, o motivo do delito e as circunstâncias deste legitimam a majoração operada pelo magistrado sentenciante. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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