STJ AREsp 2704720
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPPE FERREIRA (e-STJ fls. 487/492) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 473/474, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante aduz que houve impugnação específica acerca da violação do artigo 483, § 2º, do CPP. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela intimação do Parquet estadual (e-STJ fl. 505). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.