Decisão · STJ

STJ HC 931547

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-11-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DE CONDUTA DELITIVA. DIVERSOS DESCUMPRIMENTO À DETERMINAÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor do paciente, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a prisão preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas impostas no âmbito de violência doméstica (Lei Maria da Penha). A defesa alega ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discursão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de requisitos para sua manutenção, bem como estabelecer se poderia ser substituída por medida cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva encontra fundamento na garantia da ordem pública, considerando a reiteração de condutas ilícitas pelo paciente, que descumpriu medidas protetivas impostas para proteger a integridade física e psicológica da vítima, conforme previsto no art. 312 do CPP. 4. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a prisão preventiva é cabível em casos de descumprimento de medidas protetivas, especialmente em crimes previstos na Lei Maria da Penha, que envolvem a vulnerabilidade da vítima e o risco de novas investidas do agressor. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é incompatível, visto que o paciente já descumpriu as medidas protetivas anteriormente impostas, evidenciando a insuficiência dessas medidas para garantir a segurança da vítima. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva, quando presentes elementos que justifiquem a medida extrema. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 24): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ENIO RODRIGUES PEREIRA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5165817-35). Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medidas protetivas a eles impostas nos autos do Processo n. 5216719- 35.2024.8.09.0029. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no TJGO, de denegou a ordem vindicada. Neste writ, o impetrante aduz que a medida extrema não está devidamente amparada pelo artigo 312 do CPP, notadamente porque baseadas em meras alegações e na gravidade abstrata do delito. Aduz que foi violado o princípio da proporcionalidade e que, no caso, se revelariam adequadas e suficientes as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares não prisionais. A liminar foi indeferida (e-STJ, fls. 24/25). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 50/53 e 56/62). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ (e-STJ, fls. 64/70). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DE CONDUTA DELITIVA. DIVERSOS DESCUMPRIMENTO À DETERMINAÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor do paciente, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a prisão preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas impostas no âmbito de violência doméstica (Lei Maria da Penha). A defesa alega ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discursão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de requisitos para sua manutenção, bem como estabelecer se poderia ser substituída por medida cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva encontra fundamento na garantia da ordem pública, considerando a reiteração de condutas ilícitas pelo paciente, que descumpriu medidas protetivas impostas para proteger a integridade física e psicológica da vítima, conforme previsto no art. 312 do CPP. 4. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a prisão preventiva é cabível em casos de descumprimento de medidas protetivas, especialmente em crimes previstos na Lei Maria da Penha, que envolvem a vulnerabilidade da vítima e o risco de novas investidas do agressor. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é incompatível, visto que o paciente já descumpriu as medidas protetivas anteriormente impostas, evidenciando a insuficiência dessas medidas para garantir a segurança da vítima. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva, quando presentes elementos que justifiquem a medida extrema. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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