STJ HC 929507
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ 15 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa aponta, em síntese, a nulidade da condenação pelo crime de quadrilha armada. Contudo, conforme destacado no parecer ministerial, a condenação do paciente transitou em julgado há 15 anos, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILBER DE JESUS MERCES contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 159, § 1º, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se deu parcial provimento apenas para afastar o regime integralmente fechado. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que a condenação do paciente pelo crime de quadrilha deveria ser considerada nula, porquanto contrária à lei e à jurisprudência. Contudo, a ordem não foi conhecida. No presente agravo regimental, a defesa assevera que a matéria trazida no habeas corpus é de ordem pública, motivo pelo qual pode ser conhecida a qualquer momento. No mais, reitera os argumentos da impetração. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ 15 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa aponta, em síntese, a nulidade da condenação pelo crime de quadrilha armada. Contudo, conforme destacado no parecer ministerial, a condenação do paciente transitou em julgado há 15 anos, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.