STJ HC 850199
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO. INVIÁVEL. SÚMULA N. 231/STJ. TEMA N. 190/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando à revisão da dosimetria da pena, alegando erro na aplicação das atenuantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes, conforme a Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que a incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, sendo reafirmada no julgamento do Tema n. 190/STJ. 5. O acó rdão impugnado está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, não havendo flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EDSON DA SILVA CONCEICAO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 06 meses de reclusão de reclusão e 30 dias-multa pela prática do delito do artigo 157, caput, do Código Penal. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que deu parcial provimento para reduzir a pena ao patamar de 4 de reclusão e mais 10 dias-multa, por meio de acórdão (e-STJ fls. 37-49). A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO. INVIÁVEL. SÚMULA N. 231/STJ. TEMA N. 190/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando à revisão da dosimetria da pena, alegando erro na aplicação das atenuantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes, conforme a Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que a incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, sendo reafirmada no julgamento do Tema n. 190/STJ. 5. O acó rdão impugnado está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, não havendo flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.