STJ HC 883504
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. RESTABELECIDA A PENA FIXADA NA SENTENÇA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que agravou a pena-base de condenado por furto qualificado e resistência, bem como afastou a atenuante da confissão espontânea. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e requer a concessão da ordem para diminuição da pena e alteração do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se a confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso. 5. A fundamentação para a exasperação da pena-base deve estar baseada em elementos concretos que desbordem dos próprios do tipo penal, o que ocorreu no caso, tendo em vista a intensidade do dolo, pois o paciente inseriu seu corpo para dentro do carro da vítima, estando a mesma e terceiros embarcados, para arrancar o celular do painel do carro, em plena via pública. 6. A confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida quando utilizada para fundamentar a condenação, conforme entendimento sumulado do STJ. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESTABELECER A PENA FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento das penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado, e 2 anos e 10 dias de detenção, no regime semiaberto, pela prática dos delitos tipificados no art. 155, parágrafo 4º, inciso IV e no artigo 329, caput, em concurso material, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal (e-STJ, fls. 24/38). O acórdão agora impugnado deu parcial provimento ao recurso ministerial para declará-lo "incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV e no artigo 329, caput, ambos em concurso material, na forma do artigo 69, caput, todos Código Penal, condenando-o às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado e à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 12 (onze) dias-multa, cada qual arbitrado em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a ser atualizado em sede de execução" (e-STJ, fl. 93). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Ainda, sustenta a necessidade do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a fixação de regime menos gravoso. Requer a concessão da ordem para que seja a pena seja diminuída e alterado o regime inicial. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 166/174 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. RESTABELECIDA A PENA FIXADA NA SENTENÇA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que agravou a pena-base de condenado por furto qualificado e resistência, bem como afastou a atenuante da confissão espontânea. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e requer a concessão da ordem para diminuição da pena e alteração do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se a confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso. 5. A fundamentação para a exasperação da pena-base deve estar baseada em elementos concretos que desbordem dos próprios do tipo penal, o que ocorreu no caso, tendo em vista a intensidade do dolo, pois o paciente inseriu seu corpo para dentro do carro da vítima, estando a mesma e terceiros embarcados, para arrancar o celular do painel do carro, em plena via pública. 6. A confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida quando utilizada para fundamentar a condenação, conforme entendimento sumulado do STJ. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESTABELECER A PENA FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM